Como Recuperar Créditos Tributários na Reforma Tributária

A Reforma Tributária, prevista para eliminar os tributos PIS e Cofins em 2027 e o ICMS em 2033, traz desafios e oportunidades para a recuperação de créditos tributários acumulados. Apesar de a legislação atual ainda não definir normas específicas para a compensação dos créditos de PIS/Cofins acumulados até o final de 2026, a regulamentação futura, a ser estabelecida por Lei Complementar, deverá oferecer diretrizes claras sobre o processo.

Para recuperar créditos tributários, a reforma prevê que os saldos de créditos de PIS e Cofins possam ser compensados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ou com outros tributos federais, ou ainda ressarcidos em dinheiro.

Quanto ao ICMS, os créditos homologados poderão ser compensados com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em até 240 parcelas corrigidas monetariamente a partir de 2033. Há também a possibilidade de transferir os saldos credores a terceiros ou receber ressarcimentos caso a compensação com o IBS não seja possível, visando desonerar os investimentos e exportações.

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Desoneração das Exportações e Importações

Os exportadores serão beneficiados com a devolução do valor do IVA incidente sobre os insumos e mercadorias adquiridos, permitindo uma desoneração completa das exportações e colocando os produtos brasileiros em igualdade com os produtos estrangeiros no mercado global. Além disso, mercadorias e serviços importados, incluindo os digitais, serão tributados de forma equivalente aos produtos nacionais, garantindo a não cumulatividade plena e desonerando a cadeia econômica.

Principais Problemas do Sistema Tributário Atual

O atual sistema tributário é marcado por uma base fragmentada e pela cumulatividade de tributos como ISS e PIS/Cofins, o que dificulta a recuperação de créditos acumulados e onera os investimentos e a produção nacional. A devolução lenta dos créditos acumulados aumenta os custos das empresas e compromete sua competitividade.

Propostas do Projeto de Lei Complementar 68/24

O PLP 68/24, que visa regulamentar a reforma tributária, estabelece que os contribuintes do IBS/CBS podem se apropriar de créditos tributários quando há comprovação do pagamento dos tributos nas operações anteriores por meio de documento fiscal eletrônico. Essa medida visa prevenir a sonegação e garantir que apenas os bons pagadores sejam beneficiados, contribuindo para a redução das alíquotas dos impostos e incentivando uma maior conformidade fiscal.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS terão 30 dias para apreciar os pedidos de ressarcimento dos contribuintes que estiverem enquadrados em programas de conformidade. Nos demais casos, o prazo pode durar entre 60 e 180 dias. Sendo deferido o pedido, a Receita Federal e o Comitê tem até 15 dias para efetuar o reembolso à empresa. Caso ocorra descumprimento pelos órgãos fiscais, o saldo será corrigido pela Selic.

Impacto nos Setores Econômicos

- Agronegócio: As empresas do agronegócio frequentemente acumulam créditos ao adquirir insumos, mas enfrentam dificuldades na compensação devido às isenções fiscais nas exportações. A compensação dos créditos com a CBS ou o IBS deve ocorrer de forma mais ágil, mas a falta de clareza nas regras de transição ainda gera incertezas.

- Varejo: As empresas do setor varejista também acumulam créditos tributários e enfrentam desafios na compensação com a nova estrutura tributária. A eficiência na implementação das novas regras é crucial para garantir que o setor continue competitivo.

- Serviços: O setor de serviços, que é intensivo em mão de obra, pode enfrentar mudanças significativas na carga tributária com a substituição do ISS e do PIS/Cofins pelos novos tributos. No entanto, a plena não cumulatividade e a desoneração dos investimentos são aspectos que podem beneficiar o setor no longo prazo.

- Indústria: A indústria deve se beneficiar da desoneração dos investimentos e da devolução acelerada dos créditos acumulados, o que promete estimular o crescimento e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros globalmente.

A recuperação de créditos tributários na reforma tributária dependerá de uma adaptação eficiente às novas regras e da regulamentação clara e eficaz. Empresas que se preparem para entender e utilizar os novos mecanismos de compensação e ressarcimento terão uma vantagem significativa na transição para o novo sistema tributário. Para mais informações sobre como sua empresa pode se beneficiar, fale com nossos especialistas.

Créditos de ICMS e Reforma Tributária: Desafios e Oportunidades no Contexto do PLP 108/24

Uma das principais preocupações dos contribuintes é o destino dos créditos acumulados de ICMS e como serão utilizados a partir das novas regras estabelecidas pelo Projeto de Lei Complementar 108/24 (PLP 108/24). O PLP, aprovado pela Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado, apresenta pontos que necessitam de maior debate e esclarecimento, especialmente no que diz respeito à homologação dos créditos, à possibilidade de cessão a terceiros e aos prazos de utilização.

A Utilização de Créditos de ICMS até 2033: Regras e Incertezas
De acordo com o PLP 108/24, os contribuintes que acumularem créditos de ICMS até 31 de dezembro de 2032 não perderão o direito de utilizá-los. Esses créditos, para serem reconhecidos, devem ser regularmente apurados na escrita fiscal do estabelecimento e admitidos pela legislação estadual ou distrital vigente até a data limite. Contudo, a efetiva utilização dos créditos dependerá de um processo de homologação pelos Estados ou pelo Distrito Federal (DF), cuja regulamentação ainda apresenta lacunas preocupantes.

O PLP prevê um prazo de 12 meses para que os Estados e o DF se pronunciem sobre os pedidos de homologação dos créditos de ICMS acumulados. Caso o prazo não seja cumprido, os créditos seriam tacitamente homologados. Entretanto, não há previsão sobre as consequências para os entes federativos em caso de descumprimento desse prazo, o que pode gerar insegurança jurídica para os contribuintes.

Cessão de Créditos de ICMS: Dificuldades e Possibilidades
Outro ponto que merece destaque no PLP 108/24 é a questão da cessão de créditos de ICMS a terceiros. Atualmente, a Lei Complementar nº 87/96 permite a transferência de créditos vinculados a operações de exportação e, em alguns casos, a créditos acumulados por outros motivos. No entanto, a cessão é frequentemente dificultada por obstáculos burocráticos e requisitos impostos pelas administrações tributárias estaduais.

O PLP 108/24 propõe a possibilidade de transferência dos créditos acumulados para terceiros, para compensação de débitos próprios de ICMS ou IBS, mas somente a partir de 2038. Além disso, essa transferência estará sujeita a condições específicas e à regularidade fiscal do titular dos créditos. Esse longo prazo e as restrições previstas geram preocupação quanto à viabilidade prática da utilização dos créditos, uma vez que muitos contribuintes poderão ter dificuldades para compensar seus saldos em um período tão extenso.

Homologação de Créditos e a Contradição com a Simplificação Tributária
Um possível entrave para os contribuintes é a previsão de que os pedidos de homologação dos créditos de ICMS serão regidos pela legislação de cada Estado ou do DF, o que parece contradizer o objetivo da Reforma Tributária de unificação e simplificação do sistema tributário. Os advogados Sávio Hubaide e Anna Flávia Moreira, do Freitas Ferraz Advogados, destacam que o PLP 108/24 poderia prever condições gerais para o procedimento de homologação dos créditos, criando um ambiente mais uniforme e seguro para os contribuintes em todo o território nacional.

Prazos para a Utilização de Créditos: Preocupações e Recomendações
A previsão de um prazo de até 2038 para que os créditos possam ser utilizados por terceiros é outro ponto de atenção no PLP 108/24. Esse prazo é considerado excessivamente longo e pode inviabilizar o uso de créditos por muitos contribuintes. Recomenda-se, portanto, um debate mais aprofundado sobre a possibilidade de antecipar a data de utilização dos créditos ou estabelecer condições mais flexíveis para a cessão.

Estamos em alerta!
A Reforma Tributária tem o potencial de simplificar o sistema e promover um ambiente mais competitivo para as empresas brasileiras, mas para que isso ocorra, é fundamental que as regras sejam claras, justas e aplicáveis de maneira uniforme em todo o território nacional.

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