Reforma Tributária
Sua empresa preparada para as mudanças previstas na Reforma Tributária e para não perder os créditos tributários acumulados.
IMPLEMENTAÇÃO: COEXISTÊNCIA DE DOIS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
2024 e 2025
A reforma tributária, implementada gradualmente até 2033, trará grandes mudanças nas obrigações fiscais das empresas. Em 2024 e 2025, a preparação será fundamental, com foco nas seguintes ações:
Revisão do Planejamento Tributário: As empresas precisam reavaliar suas estratégias fiscais para entender como as novas alíquotas do CBS, IBS e IS impactarão suas operações.
Capacitação da Equipe Fiscal: Treinar os profissionais para lidar com as novas legislações, mudanças nas obrigações acessórias e adaptação aos dois sistemas tributários que coexistirão durante o período de transição.
Aproveitamento de Créditos Fiscais: Entender as novas regras de crédito integral e não cumulatividade plena é essencial para que as empresas maximizem as oportunidades de recuperação de impostos.
MODELO ANTIGO
Tributação através de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Cumulatividade parcial em diversos tributos.
Tributação de origem, com arrecadação nos estados produtores.
Alíquotas variáveis por setor e estado.
MODELO NOVO
Substituição dos tributos por CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e IS (Imposto Seletivo).
Não cumulatividade plena, permitindo crédito amplo em todas as operações.
Tributação no destino, arrecadação nos estados de consumo.
Alíquotas unificadas e simplificadas com exceções para setores essenciais.
COEXISTÊNCIA ENTRE ELES
Entre 2024 e 2032, os dois modelos estarão vigentes.
Empresas devem calcular tributos no modelo antigo e ajustar ao novo sistema gradualmente.
Tributação no destino será gradualmente implementada até 2033.
Necessidade de adaptação dos sistemas contábeis para apuração e controle de créditos.
IMPLEMENTAÇÃO: COEXISTÊNCIA DE DOIS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
2026
Tributos sobre Consumo
PIS, COFINS, IPI (Federais); ICMS (Estadual); ISS (Municipal)
- Vários tributos com legislações distintas e complexas.
- Cobrança em cascata em alguns casos.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); IBS (Imposto sobre Bens e Serviços); IS (Imposto Seletivo)
- Unificação de tributos.
- Tributação uniforme sobre bens e serviços com não cumulatividade plena.
Período de Transição (2026-2032):
- Ambos os sistemas vigentes simultaneamente.
- CBS e IBS implementados gradualmente enquanto os tributos antigos são reduzidos até extinção.
Observações Adicionais:
Transição Gradual dos Tributos:
2026: Início da cobrança da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%).
2027 a 2028: CBS e IBS com alíquotas reduzidas; tributos antigos ainda vigentes.
2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS; aumento das alíquotas da CBS e IBS.
2033: Extinção dos tributos antigos; novo modelo plenamente implementado.
Imposto Seletivo (IS):
Incidirá sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex.: cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis).
Será implementado a partir de 2027.
Créditos Acumulados:
Saldos credores dos tributos antigos poderão ser aproveitados até 2032.
Necessidade de regulamentação específica para a compensação desses créditos com os novos tributos.
Investimentos Necessários:
Tecnologia: Atualização de sistemas fiscais e contábeis para lidar com ambos os modelos.
Capacitação: Treinamento da equipe interna sobre as novas regras e procedimentos.
Consultoria Especializada: Apoio de especialistas em direito tributário para garantir conformidade e otimização fiscal.
Desafios Operacionais:
Gestão de obrigações acessórias duplicadas.
Necessidade de maior controle e planejamento financeiro.
Monitoramento constante das mudanças legais e regulamentares.
Reforma Tributária: Compliance Regulatória e Jurídica
Monitoramento Contínuo: Com mudanças constantes nas normas infraconstitucionais e portarias da Receita Federal, as empresas devem estabelecer processos para monitorar e se ajustar rapidamente às regulamentações.
Consultoria Jurídica Especializada: Contratar especialistas em direito tributário pode ser decisivo para garantir que a empresa esteja alinhada com as novas regras e evitar litígios fiscais.