Lei revoluciona a gestão de Créditos Públicos no Brasil

A recente sanção da Lei Complementar 208, em 2 de julho de 2024, marca uma evolução significativa na gestão de créditos públicos no Brasil, introduzindo mudanças profundas no direito tributário e financeiro. Esta legislação cria uma nova sistemática para a cessão de direitos creditórios e implementa mudanças nas causas interruptivas da prescrição do crédito tributário, redefinindo a interação entre o Estado e entidades privadas na recuperação de créditos.

Novas Regras para Cessão de Direitos Creditórios

Sob a LC 208/24, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios agora podem ceder, de forma onerosa, direitos creditórios provenientes tanto de créditos tributários quanto não tributários a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esta mudança visa aumentar a eficiência na recuperação de créditos e melhorar a liquidez financeira dos entes federados.

Impacto do Protesto Extrajudicial

A lei também equipara o protesto extrajudicial ao judicial, permitindo que o primeiro interrompa o prazo para a cobrança de créditos fazendários. Esta disposição facilita a requisição de informações cadastrais e patrimoniais de devedores, ampliando os mecanismos de controle e seguimento dos devedores fiscais.

Implicações Financeiras e Sociais

Importante destacar que pelo menos 50% da receita obtida dessas cessões deve ser destinada à previdência social, com o restante sendo alocado para investimentos, garantindo que os benefícios da recuperação de créditos também contribuam para o bem-estar social.

Desafios e Precauções

Apesar dos potenciais benefícios, é fundamental que o processo seja rigorosamente fiscalizado para assegurar transparência e manter a confiança dos devedores. A utilização adequada do protesto extrajudicial necessita de regulação para evitar seu uso excessivo, o que poderia resultar em insegurança jurídica e impactos negativos no desenvolvimento econômico.

Proteção de Dados e Conformidade com LGPD

A nova lei também exige uma gestão cuidadosa da partilha de dados fiscais dos contribuintes, especialmente considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É crucial que o compartilhamento de informações seja realizado com base em princípios de finalidade, necessidade e proporcionalidade, protegendo a privacidade dos contribuintes.

A LC 208/24 representa um passo significativo para modernizar a gestão de créditos públicos no Brasil. Contudo, para garantir sua eficácia e justiça na aplicação, é essencial a colaboração entre todos os envolvidos: Entes Federados, administração pública, empresas e a sociedade. A aplicação cuidadosa e transparente da lei será fundamental para seu sucesso e para o crescimento sustentável do país.

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