Regulação e Desafios para o Mercado de Apostas Esportivas

Lei das Bets

A promulgação da Lei 14.790/23 representa um marco significativo para o setor de apostas esportivas no Brasil, trazendo consigo desafios normativos para entidades financeiras, de pagamento e fintechs não autorizadas pelo Banco Central. Desde a primeira regulamentação dos jogos de azar com o decreto 21.143/1932 até a Lei 14.790/23, o Brasil testemunhou uma evolução no controle e liberação do mercado de apostas. A Lei 13.756/18 foi essencial ao legalizar as apostas de quota fixa como loteria, e a Lei 14.790/23 visa aprimorar e expandir essas diretrizes.

A Portaria SPA/MF 561, de 8/4/24, estabelece a Política Regulatória e a Agenda Regulatória para 2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Seus objetivos incluem priorizar ações regulatórias, garantir segurança jurídica e eficiência regulatória, além de promover um ambiente atrativo para investimentos. As iniciativas estão divididas em quatro fases, com a Fase I até abril/24 e a Fase IV até julho/24.

A Portaria SPA/MF 615, publicada em 18/4/24, define as regras para transações de pagamento. A nova legislação traz normas para jogos online, exigindo gestão financeira rigorosa e segurança nas transações. Apenas entidades autorizadas pelo Banco Central podem oferecer serviços financeiros para apostas, proibindo intermediários não autorizados.

Medidas de segurança, como identificação facial, são cruciais para prevenir fraudes. A Portaria determina que aportes e pagamentos sejam feitos por transferências eletrônicas entre contas cadastradas. Os saldos são separados, impedindo uso indevido. Formas de pagamento incluem pix, TED e cartões de débito.

A entrada em vigor da Lei 14.790/23 e das Portarias SPA/MF 561 e SPA/MF 615 traz desafios para instituições financeiras, de pagamento e fintechs. A compreensão das novas normas e a implementação de práticas de compliance eficazes são essenciais para garantir conformidade e se destacar no mercado competitivo de apostas esportivas.

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