Desoneração Tributária para milho pode aumentar a competitividade do seu negócio
A sanção da Lei 14.943/2024 pelo presidente Lula representa uma excelente oportunidade para empresas do agronegócio, especialmente para aquelas envolvidas na cadeia produtiva de milho. Essa nova regulamentação equipara o tratamento tributário do farelo e do óleo de milho ao já concedido à soja, o que pode resultar em uma redução significativa da carga tributária e em ganhos expressivos de competitividade para o setor.
Como a Nova Lei Pode Beneficiar a Sua Empresa?
Desoneração de PIS/Pasep e Cofins: A lei suspende a incidência dessas contribuições sobre a receita de vendas de farelo e óleo de milho. Isso significa um impacto direto e positivo no fluxo de caixa da sua empresa, permitindo reinvestimentos em expansão ou melhoria das operações.
Créditos Presumidos no Regime Não Cumulativo: Se a sua empresa está no regime de apuração não cumulativa, agora é possível descontar créditos presumidos sobre as receitas de venda no mercado interno e exportações. Esse benefício permite a redução de débitos futuros, gerando economia tributária real para o seu negócio.
Competitividade e Expansão de Mercado: A desoneração não apenas facilita a formação de preços mais competitivos, mas também incentiva a produção de etanol de milho, uma tendência crescente que alinha o agronegócio à demanda global por soluções energéticas mais sustentáveis.
Oportunidade de Consultoria Especializada:
Embora a desoneração tributária traga benefícios claros, as empresas devem se preparar para alinhar suas operações às novas regras e otimizar o aproveitamento dos créditos fiscais. Além disso, a medida coloca o Brasil em uma posição mais competitiva globalmente, mas também exige que as empresas continuem investindo em eficiência produtiva para se destacarem no mercado.
Em resumo, a Lei 14.943/2024 abre novas oportunidades de crescimento e competitividade para o setor, especialmente para empresas que conseguirem ajustar suas estratégias para maximizar os benefícios fiscais e explorar novos mercados. Nosso escritório especializado em direito tributário pode auxiliar sua empresa a maximizar esses benefícios tributários, estruturando operações que aproveitem ao máximo as vantagens da nova lei.